Uma importante vitória judicial foi conquistada em favor de um trabalhador representado pelo SINDIMOBA. A Justiça julgou procedente a ação que pleiteava o pagamento do adicional noturno não pago corretamente ao servidor.
A decisão reconheceu que o trabalhador exercia atividades em horário noturno e, portanto, possuía direito à remuneração diferenciada prevista na legislação.
Decisão judicial
Na sentença, o magistrado fundamentou o julgamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando:
• o reconhecimento do direito ao adicional noturno;
• a condenação do Estado da Bahia ao pagamento das diferenças remuneratórias referentes ao adicional noturno não pago;
• a inclusão das parcelas vencidas ao longo do processo, observada a prescrição quinquenal;
• o restabelecimento do pagamento regular do adicional noturno ao trabalhador.
Com a decisão, o servidor passa a ter garantido não apenas o pagamento retroativo das diferenças salariais, mas também a regularização definitiva do benefício em sua remuneração mensal.
Defesa dos direitos da categoria
O SINDIMOBA reforça que decisões como esta demonstram a importância da atuação sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores, especialmente quando há descumprimento de garantias legais relacionadas à jornada de trabalho e remuneração.
O sindicato segue acompanhando casos semelhantes e orienta os trabalhadores que exercem atividades em período noturno e possuem dúvidas sobre seus direitos a procurarem a entidade para análise individual.
Compromisso com a valorização profissional
A conquista reafirma o compromisso do SINDIMOBA com a valorização dos profissionais da categoria, buscando assegurar condições justas de trabalho e o cumprimento integral da legislação trabalhista e estatutária.

