A atual gestão do Departamento de Polícia Técnica (DPT) adotou uma estratégia administrativa perigosa para lidar com os gargalos da instituição: culpar quem produz a prova. O recente Ofício Conjunto emitido pelo SINDIMOBA e pela ASBAC expõe a tentativa sistêmica da Administração de transferir o ônus das suas deficiências estruturais para os Peritos Médicos, Odonto-Legais e Criminais.
Ao invés de solucionar a falta de efetivo e de insumos, o DPT tem optado por táticas de intimidação institucional.
A Falácia da Produtividade e a Punição Informal
A lógica da Administração apresenta contradições evidentes. O foco irrestrito em prazos ignora a realidade do método científico e da estrutura disponível.
- Retaliação Disfarçada de Gestão: A Portaria DPT nº 0061/2025 determina a exclusão compulsória do regime de plantão para peritos com laudos pendentes há mais de 30 dias. Essa medida pune o servidor por atrasos que frequentemente dependem de exames laboratoriais centralizados, circunstâncias que fogem totalmente do controle individual do perito.
- Condições Degradantes Ignoradas: Enquanto exige celeridade implacável, o Estado tenta ocultar a realidade investigada pelo Inquérito Civil (IC nº 001388.2026.05.000/5) no Ministério Público do Trabalho, que reúne provas de alojamentos com infestação de insetos, falta de EPIs adequados e desvios de função.
O Ataque à Defesa e à Representação Sindical
Quando o servidor busca o Poder Judiciário para corrigir distorções funcionais, a resposta tem sido a deslegitimação.
- Criminalização do Acesso à Justiça: Através do Despacho SEI nº 00143701830, a Diretoria-Geral classifica as ações judiciais por horas extras movidas pelos peritos como “inconsequentes e injustificadas”.
- Isolamento do Servidor: O Memorando nº 00145469715/2026 ataca diretamente a representação coletiva, atribuindo ao SINDIMOBA a responsabilidade por incentivar essas ações legítimas. A tentativa é isolar o profissional de sua entidade sindical.
- Burocracia Punitiva nas Escalas: O direito histórico à permuta de plantão foi desfigurado pelas Portarias nº 0135/2025 e 0140/2025, transformando-se em uma concessão discricionária que exige até que o próprio servidor declare que a troca não afetará sua saúde física e mental.
A Verdade Objetiva
A percepção da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) não é, e nunca foi, um passe livre para a Administração ignorar limites legais de jornada de trabalho e exigir prestação ilimitada sem a devida contraprestação.
Reivindicar direitos na Justiça é uma garantia constitucional. O SINDIMOBA e a ASBAC já acionaram as instâncias superiores — incluindo TJBA, Assembleia Legislativa, Ministério Público e o Governo do Estado — para intervir e frear esse ambiente de assédio e constrangimento.
A falha não está no seu laudo pendente, mas na estrutura omissa.