cristian – SINDIMOBA https://sindimoba.org.br Sindicato dos Peritos Médicos e Odonto Legais da Bahia Tue, 10 Mar 2026 21:18:50 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.2 https://sindimoba.org.br/wp-content/uploads/2025/07/cropped-Design-sem-nome-37-32x32.png cristian – SINDIMOBA https://sindimoba.org.br 32 32 SINDIMOBA Ingressa com Novas Ações Judiciais para Revisão de Adicionais e Horas Extras; Saiba Como Aderir https://sindimoba.org.br/sindimoba-ingressa-com-novas-acoes-judiciais-para-revisao-de-adicionais-e-horas-extras-saiba-como-aderir/ https://sindimoba.org.br/sindimoba-ingressa-com-novas-acoes-judiciais-para-revisao-de-adicionais-e-horas-extras-saiba-como-aderir/#respond Tue, 10 Mar 2026 21:17:28 +0000 https://sindimoba.org.br/?p=62467 O SINDIMOBA, por meio de sua assessoria jurídica conduzida pelo escritório Prates & Maia Advogados Associados, convoca os sindicalizados para o ajuizamento de quatro novas ações judiciais de reparação financeira e garantia de direitos.

O objetivo é corrigir defasagens históricas nos contracheques e garantir o pagamento de retroativos limitados aos últimos cinco anos. As frentes de atuação do sindicato são:

  • Ação de Horas Extras: Cobrança de valores devidos e não contabilizados corretamente pelo Estado.

  • Ação para Majoração do Adicional de Insalubridade: Revisão para o grau máximo ou adequação do percentual pago atualmente.

  • Ação para Majoração do Adicional Noturno: Correção do cálculo sobre as horas trabalhadas em regime de plantão noturno.

  • Ação para Implantação e Pagamento da GAP V: Direcionada exclusivamente aos peritos que cumprem os requisitos, mas ainda não recebem a Gratificação de Atividade Policial no nível V.

Documentação Necessária e Prazo

Para que a equipe jurídica possa analisar a viabilidade individual e ingressar com a ação, os filiados interessados devem providenciar os seguintes documentos referentes ao período reclamado (últimos 5 anos):

  1. Cópias dos contracheques.

  2. Escalas de plantão correspondentes ao período.

Como enviar: A documentação deve ser encaminhada diretamente ao Dr. Bruno Maia, sócio do escritório parceiro, através dos canais oficiais de atendimento:

  • E-mail: bruno.maia@pratesmaia.adv.br

  • WhatsApp / Telefone: (71) 99137-8449

O SINDIMOBA reforça que a adesão rápida agiliza o protocolo das ações e interrompe a prescrição de valores mais antigos. Não deixe seus direitos para trás.

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Justiça suspende Portaria 061/2025 contra peritos do DPT https://sindimoba.org.br/justica-suspende-portaria-061-2025-contra-peritos-do-dpt/ https://sindimoba.org.br/justica-suspende-portaria-061-2025-contra-peritos-do-dpt/#respond Wed, 25 Feb 2026 13:51:34 +0000 https://sindimoba.org.br/?p=62461

Prezado sindicalizado, Mais uma vitória do sindicato, por meio do escritório do Dr. Bruno: A Portaria que determinava pôr em horário administrativo PMLs e POLs, por conta de uma produtividade que não depende deles, foi derrubada em Mandado de Segurança. Abaixo a decisão: “A controvérsia consiste em definir se a Portaria nº 061/2025, expedida pelo Diretor do Departamento de Polícia Técnica, ao impor regime administrativo apenas a parcela dos peritos médicos e odonto legais, encontra respaldo na ordem jurídica. A questão central, portanto, é saber se a Administração, sob o pretexto de exercer poder organizatório, respeitou os limites constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da razoabilidade, ou se, ao contrário, converteu ato de gestão em mecanismo de coerção velada, atingindo direitos da categoria substituída. O poder de organização da Administração decorre da supremacia do interesse público, mas deve ser exercido em conformidade com a legalidade, a impessoalidade e a razoabilidade. A discricionariedade administrativa não se confunde com liberdade absoluta, mas se vincula à finalidade pública e ao tratamento isonômico. Assim, embora a lei atribua competência ao Diretor-Geral do DPT para dispor sobre formas de cumprimento da jornada (Lei nº 11.370/2009, art. 109; Decreto nº 10.186/2006), essa atribuição não pode ser interpretada como autorização para afastar garantias constitucionais ou impor medidas seletivas de caráter sancionatório. Nesse ponto, a Portaria nº 061/2025 não estabeleceu regra uniforme para toda a carreira, mas impôs regime administrativo apenas a parte dos peritos, identificada por marcador de produtividade. Embora essa distinção aparente objetividade, o acúmulo de laudos não pode ser equiparado a desídia. Pendências podem decorrer da complexidade técnica das perícias, da insuficiência de estrutura, da carência de recursos materiais ou até da distribuição desigual de casos. Usar tal critério para alterar de forma gravosa a jornada significa individualizar um problema estrutural da Administração, transferindo ao servidor responsabilidade que não lhe cabe. Ante o exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento para reformar a decisão agravada e, em consequência, suspender os efeitos da Portaria nº 061/2025 do Departamento de Polícia Técnica, na parte em que impõe regime administrativo diferenciado a peritos médico e odonto legais, até o julgamento final do mandado de segurança coletivo.” Att Diretoria SINDIMOBA

Conteúdo

Prezado sindicalizado,

 

Mais uma vitória do sindicato, por meio do escritório do Dr. Bruno:

A Portaria que determinava pôr em horário administrativo PMLs e POLs, por conta de uma produtividade que não depende deles, foi derrubada em Mandado de Segurança. Abaixo a decisão:

 

“A controvérsia consiste em definir se a Portaria nº 061/2025, expedida pelo Diretor do Departamento de Polícia Técnica, ao impor regime administrativo apenas a parcela dos peritos médicos e odonto legais, encontra respaldo na ordem jurídica. A questão central, portanto, é saber se a Administração, sob o pretexto de exercer poder organizatório, respeitou os limites constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da razoabilidade, ou se, ao contrário, converteu ato de gestão em mecanismo de coerção velada, atingindo direitos da categoria substituída.

O poder de organização da Administração decorre da supremacia do interesse público, mas deve ser exercido em conformidade com a legalidade, a impessoalidade e a razoabilidade. A discricionariedade administrativa não se confunde com liberdade absoluta, mas se vincula à finalidade pública e ao tratamento isonômico. Assim, embora a lei atribua competência ao Diretor-Geral do DPT para dispor sobre formas de cumprimento da jornada (Lei nº 11.370/2009, art. 109; Decreto nº 10.186/2006), essa atribuição não pode ser interpretada como autorização para afastar garantias constitucionais ou impor medidas seletivas de caráter sancionatório.

Nesse ponto, a Portaria nº 061/2025 não estabeleceu regra uniforme para toda a carreira, mas impôs regime administrativo apenas a parte dos peritos, identificada por marcador de produtividade. Embora essa distinção aparente objetividade, o acúmulo de laudos não pode ser equiparado a desídia. Pendências podem decorrer da complexidade técnica das perícias, da insuficiência de estrutura, da carência de recursos materiais ou até da distribuição desigual de casos. Usar tal critério para alterar de forma gravosa a jornada significa individualizar um problema estrutural da Administração, transferindo ao servidor responsabilidade que não lhe cabe.

Ante o exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento para reformar a decisão agravada e, em consequência, suspender os efeitos da Portaria nº 061/2025 do Departamento de Polícia Técnica, na parte em que impõe regime administrativo diferenciado a peritos médico e odonto legais, até o julgamento final do mandado de segurança coletivo.”

Att

Diretoria SINDIMOBA

veja mais detalhes no link abaixo:

8041856-16.2025.8.05.0000-1771947685650-2278-acordao

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Mais um servidor tem direito ao adicional noturno reconhecido pela Justiça após atuação do SINDIMOBA https://sindimoba.org.br/mais-um-servidor-tem-direito-ao-adicional-noturno-reconhecido-pela-justica-apos-atuacao-do-sindimoba/ https://sindimoba.org.br/mais-um-servidor-tem-direito-ao-adicional-noturno-reconhecido-pela-justica-apos-atuacao-do-sindimoba/#respond Fri, 20 Feb 2026 17:26:15 +0000 https://sindimoba.org.br/?p=62455 Uma importante vitória judicial foi conquistada em favor de um trabalhador representado pelo SINDIMOBA. A Justiça julgou procedente a ação que pleiteava o pagamento do adicional noturno não pago corretamente ao servidor.

A decisão reconheceu que o trabalhador exercia atividades em horário noturno e, portanto, possuía direito à remuneração diferenciada prevista na legislação.

Decisão judicial

Na sentença, o magistrado fundamentou o julgamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando:

• o reconhecimento do direito ao adicional noturno;
• a condenação do Estado da Bahia ao pagamento das diferenças remuneratórias referentes ao adicional noturno não pago;
• a inclusão das parcelas vencidas ao longo do processo, observada a prescrição quinquenal;
• o restabelecimento do pagamento regular do adicional noturno ao trabalhador.

Com a decisão, o servidor passa a ter garantido não apenas o pagamento retroativo das diferenças salariais, mas também a regularização definitiva do benefício em sua remuneração mensal.

Defesa dos direitos da categoria

O SINDIMOBA reforça que decisões como esta demonstram a importância da atuação sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores, especialmente quando há descumprimento de garantias legais relacionadas à jornada de trabalho e remuneração.

O sindicato segue acompanhando casos semelhantes e orienta os trabalhadores que exercem atividades em período noturno e possuem dúvidas sobre seus direitos a procurarem a entidade para análise individual.

Compromisso com a valorização profissional

A conquista reafirma o compromisso do SINDIMOBA com a valorização dos profissionais da categoria, buscando assegurar condições justas de trabalho e o cumprimento integral da legislação trabalhista e estatutária.

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Desconto exclusivo para inscritos no concurso da EBSERH https://sindimoba.org.br/desconto-exclusivo-para-inscritos-no-concurso-da-ebserh/ https://sindimoba.org.br/desconto-exclusivo-para-inscritos-no-concurso-da-ebserh/#respond Thu, 19 Feb 2026 22:43:32 +0000 https://sindimoba.org.br/?p=62451 Prezado associado, caso tenha se inscrito, ou alguém seu, no concurso para a EBSERH, use o cupom SINDIMOBA10%2026EAD e obtenha o desconto de 10% do convênio com o SINDIMOBA.

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