SINDIMOBA https://sindimoba.org.br Sindicato dos Peritos Médicos e Odonto Legais da Bahia Fri, 28 Aug 2026 12:45:35 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://sindimoba.org.br/wp-content/uploads/2025/07/cropped-Design-sem-nome-37-32x32.png SINDIMOBA https://sindimoba.org.br 32 32 VITÓRIA JURÍDICA: Justiça reconhece inclusão da GAP na base de cálculo do adicional noturno https://sindimoba.org.br/vitoria-juridica-justica-reconhece-inclusao-da-gap-na-base-de-calculo-do-adicional-noturno/ Fri, 28 Aug 2026 12:45:35 +0000 https://sindimoba.org.br/?p=62690 A assessoria jurídica do SINDIMOBA conquistou uma importante vitória judicial que reforça a correta remuneração dos policiais e bombeiros militares da Bahia. Em recente sentença, a Justiça julgou integralmente procedente o pedido que determina o recálculo do adicional noturno referente aos serviços extraordinários.

O que a decisão determina:

  • Inclusão da GAP na base de cálculo: Reconhecimento do direito à inclusão da Gratificação de Atividade Policial (GAP) no cálculo do adicional noturno sobre serviço extraordinário (horas extras noturnas).

  • Correção para o futuro (parcelas vincendas): O Estado deverá adequar a folha de pagamento, adotando como base de cálculo o somatório do soldo + GAP recebida em cada mês, com o acréscimo legal de 50%.

  • Pagamento de retroativos (parcelas vencidas): Condenação do Estado ao pagamento de todas as diferenças devidas desde o início do recebimento do adicional noturno, considerando as horas noturnas efetivamente trabalhadas e as respectivas referências da GAP.

Próximos passos

O corpo jurídico segue acompanhando os prazos recursais até o trânsito em julgado para, em seguida, dar início à fase de cumprimento de sentença e execução dos valores devidos.

O SINDIMOBA reafirma seu compromisso intransigente com a defesa das prerrogativas e dos direitos remuneratórios da categoria.

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Em mesa conjunta com a DG/DPT, SINDIMOBA e entidades cobram revisão de portaria, reestruturação salarial e melhorias no interior https://sindimoba.org.br/em-mesa-conjunta-com-a-dg-dpt-sindimoba-e-entidades-cobram-revisao-de-portaria-reestruturacao-salarial-e-melhorias-no-interior/ Mon, 24 Aug 2026 19:36:32 +0000 https://sindimoba.org.br/?p=62688 Reunião abre espaço de diálogo institucional, mas sindicatos alertam: avanços concretos dependem de formalização e cumprimento dos compromissos pela Administração.

Dando sequência às cobranças públicas e jurídicas feitas pelas representações de classe, a diretoria do SINDIMOBA (Sindicato dos Peritos Médicos e Odonto-Legais da Bahia) participou de uma reunião com o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Técnica (DG/DPT). O encontro foi realizado de forma conjunta com a ASBAC, o SINDPEP e o SINDPOC.

A audiência marcou a retomada formal do canal de diálogo institucional para tratar dos principais gargalos operacionais, administrativos e salariais que afetam a rotina dos peritos e servidores da Polícia Técnica em todo o estado.

Principais Pautas e Encaminhamentos

Durante o encontro, foram debatidos pontos críticos da rotina funcional e das condições de trabalho da categoria:

  1. Reavaliação da Portaria DPT nº 061/2025:

    Alvo central de recentes contestações das entidades por retirar peritos do regime de plantão devido a atrasos de laudos, a norma foi duramente questionada. Diante dos apontamentos sobre a precariedade estrutural e a falta de clareza do texto, a Direção-Geral reconheceu a necessidade de revisão da portaria e informou que fará um novo levantamento do passivo real de laudos.

  2. Reestruturação Remuneratória e Segurança Salarial:

    Houve abertura institucional para a construção conjunta de uma proposta de reformulação da remuneração das carreiras do DPT. O objetivo central é estabelecer um modelo de subsídio ou estrutura remuneratória mais segura e estável, reduzindo a dependência de gratificações que hoje ficam sujeitas a cortes, retiradas ou instabilidade administrativa.

  3. Padronização das Escalas (24×72):

    As entidades defenderam a unificação da escala no regime 24×72 para os setores que ainda atuam sob formatos diferenciados (12×24/12×48). A Direção solicitou o envio da proposta formalizada por escrito para análise técnica.

  4. Precarização e Estrutura no Interior:

    Foram reiterados os graves problemas de infraestrutura, segurança física e salubridade nos postos do interior da Bahia. Em resposta, a Administração afirmou que existem unidades com projetos elaborados e outras em processo de licitação para reformas, sinalizando ainda a abertura para visitas institucionais dos sindicatos mediante agendamento prévio.

  5. Impasse e Tensão em Juazeiro:

    • Ponto Eletrônico: As entidades manifestaram preocupações técnicas e jurídicas sobre regularidade, proteção de dados e ausência de comprovante impresso de marcação. A Direção alegou que a ferramenta segue sob avaliação.

    • Relações de Trabalho: Foram cobradas providências contra denúncias reiteradas sobre a conduta da coordenação local. A DG pontuou que os casos formalizados estão em apuração, mas não apresentou uma resolução definitiva imediata.

Defesa Inegociável dos Direitos Funcionais

Na reunião, o SINDIMOBA e as demais entidades deixaram claro que a abertura de diálogo não anula nem condiciona a atuação judicial e administrativa.

A cobrança de passivos como horas extras, adicionais de insalubridade e a defesa individual e coletiva dos servidores continuarão ocorrendo com firmeza em todas as instâncias cabíveis.

Avaliação do SINDIMOBA

Embora a reunião represente um passo importante para destravar negociações, o SINDIMOBA ressalta que promessas e intenções não substituem atos administrativos concretos.

A diretoria do sindicato permanecerá atenta, cobrando prazos e respostas formais para garantir que a revisão da Portaria 061, as melhorias estruturais e a reestruturação salarial saiam do papel e se transformem em valorização real para os Peritos Médicos e Odonto-Legais.

Diretoria do SINDIMOBA/Bahia

Unidade, Transparência e Defesa da Perícia Oficial

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SINDIMOBA publica Nota de Repúdio contra assédio institucional na Direção-Geral do DPT-BA https://sindimoba.org.br/sindimoba-publica-nota-de-repudio-contra-assedio-institucional-na-direcao-geral-do-dpt-ba/ Mon, 24 Aug 2026 19:32:46 +0000 https://sindimoba.org.br/?p=62685 Sindicato denuncia retaliações a peritos, precarização estrutural e condições degradantes de trabalho; medidas já foram comunicadas ao governador Jerônimo Rodrigues.

O Sindicato dos Peritos Médicos e Odonto-Legais da Bahia (SINDIMOBA) tornou pública, por meio de nota veiculada na imprensa estadual, sua veemente denúncia e repúdio ao padrão sistemático de assédio institucional praticado pela Direção-Geral do Departamento de Polícia Técnica (DG/DPT), órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA).

A entidade sindical reuniu um conjunto de atos administrativos e documentos oficiais que evidenciam perseguições direcionadas tanto à categoria quanto à própria atuação sindical.

Violações e Atos Arbitrários Documentados

Entre as medidas que configuram o quadro de pressão e desrespeito aos direitos funcionais, destacam-se:

  1. Retaliação e Perda de Plantão (Portaria DPT nº 0061/2025):

    Retirada arbitrária de peritos do regime de plantão — garantia prevista nos editais de concurso — sob a justificativa de laudos pendentes há mais de 30 dias. A medida ignora deliberadamente o déficit crônico de estrutura, a carência de equipamentos, laboratórios adequados e a escassez crítica de efetivo técnico-administrativo, sobretudo no interior do estado.

  2. Ataques ao Direito Constitucional de Ação (Despacho SEI nº 00143701830):

    Classificação formal de ações judiciais que cobram o pagamento devido de horas extras como atos “inconsequentes”, tentando deslegitimar a busca de direitos pela via judicial.

  3. Tentativa de Criminalização da Atuação Sindical (Memorando SEI 099.8126.2026.0020000-81):

    Imputação indevida de culpa ao SINDIMOBA pela propositura de ações judiciais de iniciativa individual dos servidores.

  4. Inviabilização do Direito de Permuta (Portarias nº 0135/2025 e 0140/2025):

    Criação de entraves administrativos que restringem e praticamente inviabilizam o direito legítimo à permuta de plantões entre os profissionais.

  5. Condições Degradantes de Trabalho (Inquérito Civil nº 001388.2026.05.000/5 – PRT-5ª Região):

    Apuração formal em curso pelo Ministério Público do Trabalho referente a alojamentos precários, ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e riscos à saúde física dos peritos.

Comunicação ao Governo do Estado e Desdobramentos Jurídicos

Os fatos foram formalmente comunicados ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, alertando que o enfraquecimento das condições de trabalho da perícia médica e odonto-legal afeta diretamente a cadeia da prova material, fragiliza a Justiça e penaliza a sociedade baiana.

“A perícia oficial é elo essencial da prova judicial. Fragilizar quem a exerce compromete a Justiça e prejudica o povo baiano.”

O SINDIMOBA reafirma à categoria e à sociedade que continuará utilizando todos os instrumentos jurídicos, políticos e sindicais cabíveis para resguardar a dignidade, a integridade funcional e os direitos de todos os Peritos Médicos e Odonto-Legais da Bahia.

Diretoria do SINDIMOBA/Bahia

CNPJ 10.843.273/0001-51 | Registro MTE: 46204.009270/2011-51

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A Máquina de Culpar Peritos: Como o DPT Tenta Terceirizar o Colapso Estrutural https://sindimoba.org.br/a-maquina-de-culpar-peritos-como-o-dpt-tenta-terceirizar-o-colapso-estrutural/ Tue, 11 Aug 2026 14:03:56 +0000 https://sindimoba.org.br/?p=62680 A atual gestão do Departamento de Polícia Técnica (DPT) adotou uma estratégia administrativa perigosa para lidar com os gargalos da instituição: culpar quem produz a prova. O recente Ofício Conjunto emitido pelo SINDIMOBA e pela ASBAC expõe a tentativa sistêmica da Administração de transferir o ônus das suas deficiências estruturais para os Peritos Médicos, Odonto-Legais e Criminais.

Ao invés de solucionar a falta de efetivo e de insumos, o DPT tem optado por táticas de intimidação institucional.

A Falácia da Produtividade e a Punição Informal

A lógica da Administração apresenta contradições evidentes. O foco irrestrito em prazos ignora a realidade do método científico e da estrutura disponível.

  • Retaliação Disfarçada de Gestão: A Portaria DPT nº 0061/2025 determina a exclusão compulsória do regime de plantão para peritos com laudos pendentes há mais de 30 dias. Essa medida pune o servidor por atrasos que frequentemente dependem de exames laboratoriais centralizados, circunstâncias que fogem totalmente do controle individual do perito.
  • Condições Degradantes Ignoradas: Enquanto exige celeridade implacável, o Estado tenta ocultar a realidade investigada pelo Inquérito Civil (IC nº 001388.2026.05.000/5) no Ministério Público do Trabalho, que reúne provas de alojamentos com infestação de insetos, falta de EPIs adequados e desvios de função.

O Ataque à Defesa e à Representação Sindical

Quando o servidor busca o Poder Judiciário para corrigir distorções funcionais, a resposta tem sido a deslegitimação.

  • Criminalização do Acesso à Justiça: Através do Despacho SEI nº 00143701830, a Diretoria-Geral classifica as ações judiciais por horas extras movidas pelos peritos como “inconsequentes e injustificadas”.
  • Isolamento do Servidor: O Memorando nº 00145469715/2026 ataca diretamente a representação coletiva, atribuindo ao SINDIMOBA a responsabilidade por incentivar essas ações legítimas. A tentativa é isolar o profissional de sua entidade sindical.
  • Burocracia Punitiva nas Escalas: O direito histórico à permuta de plantão foi desfigurado pelas Portarias nº 0135/2025 e 0140/2025, transformando-se em uma concessão discricionária que exige até que o próprio servidor declare que a troca não afetará sua saúde física e mental.

A Verdade Objetiva

A percepção da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) não é, e nunca foi, um passe livre para a Administração ignorar limites legais de jornada de trabalho e exigir prestação ilimitada sem a devida contraprestação.

Reivindicar direitos na Justiça é uma garantia constitucional. O SINDIMOBA e a ASBAC já acionaram as instâncias superiores — incluindo TJBA, Assembleia Legislativa, Ministério Público e o Governo do Estado — para intervir e frear esse ambiente de assédio e constrangimento.

A falha não está no seu laudo pendente, mas na estrutura omissa.

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Onde termina a cobrança administrativa e começa o assédio na perícia? (Nova Cartilha) https://sindimoba.org.br/onde-termina-a-cobranca-administrativa-e-comeca-o-assedio-na-pericia-nova-cartilha/ Tue, 11 Aug 2026 13:56:37 +0000 https://sindimoba.org.br/?p=62676 Caros colegas Peritos Médico-Legais e Odonto-Legais,

Muitas vezes, a precariedade estrutural e a pressão por produtividade são tratadas como “ossos do ofício”. Não são. Quando a administração tem ciência de riscos graves à saúde nos alojamentos ou salas de necropsia e opta pela omissão, isso deixa de ser uma falha pontual e configura assédio moral organizacional.

Da mesma forma, nossa autonomia técnica é frequentemente testada. Solicitar a revisão fundamentada de um laudo é legítimo; pressionar um perito para modificar uma conclusão técnico-científica por conveniência política ou administrativa, ameaçando-o com transferências ou escalas punitivas, é abuso e possível ilícito penal.

Para balizar o que é exigência legal e o que é perseguição sistemática, está disponível a Cartilha de Orientação: Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho, elaborada pela Profa. Ma. Nívea Gonçalves.

Este material não é um compilado de conceitos abstratos. Ele foi desenvolvido com foco estrito na nossa realidade pericial e oferece parâmetros objetivos para:

  • Diferenciar cobrança legítima de prazos de estratégias de esvaziamento e humilhação.
  • Identificar quando o uso do videomonitoramento deixa de ser ferramenta de segurança e passa a ser instrumento de vigilância seletiva e assédio.
  • Aplicar um roteiro prático e seguro de 5 passos para documentar episódios de abuso sem cair na armadilha da confrontação sem provas (focando em cronologia, preservação de documentos e neutralidade).

Hierarquia não é licença para humilhar. A defesa da nossa integridade psíquica é inseparável da defesa da qualidade da prova que produzimos.

Acessem o material completo em anexo.

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Após denúncia do SINDIMOBA, câmera é retirada da Sala Lilás de Juazeiro https://sindimoba.org.br/apos-denuncia-do-sindimoba-camera-e-retirada-da-sala-lilas-de-juazeiro/ Thu, 06 Aug 2026 17:49:14 +0000 https://sindimoba.org.br/?p=62670 A atuação do Sindicato dos Peritos Médicos e Odontos Legais da Bahia (SINDIMOBA) resultou na retirada da câmera de monitoramento instalada na Sala Lilás da Coordenadoria Regional de Polícia Técnica de Juazeiro, ambiente destinado exclusivamente à realização de exames periciais em vítimas de violência física e sexual.

A denúncia foi formalizada pelo sindicato após o recebimento de imagens que demonstravam a existência do equipamento no interior da sala onde são realizados exames de corpo de delito, inclusive em mulheres e crianças vítimas de violência. Diante da gravidade da situação, o SINDIMOBA protocolou representação solicitando a apuração dos fatos e a adoção imediata das medidas cabíveis para preservar a intimidade, a dignidade e a privacidade das vítimas.

Em resposta aos questionamentos, o Departamento de Polícia Técnica (DPT) informou que o imóvel possuía sistema de videomonitoramento antes da implantação da Sala Lilás e que, após a instalação do espaço destinado ao atendimento das vítimas, foi solicitada a retirada das câmeras do ambiente, permanecendo apenas o equipamento localizado na área de recepção.

Para o SINDIMOBA, a retirada do equipamento representa uma medida necessária para garantir que os exames periciais ocorram em ambiente compatível com o respeito aos direitos fundamentais das vítimas, especialmente à intimidade, à privacidade e à proteção de seus dados pessoais.

O sindicato reafirma que continuará acompanhando o caso e defendendo condições adequadas de trabalho para os peritos oficiais, bem como a proteção integral das pessoas atendidas nos institutos periciais da Bahia.

A defesa da ética, da legalidade e da dignidade das vítimas permanece como compromisso permanente do SINDIMOBA.

Confira mais detalhes na matéria do portal Preto no Branco: https://pretonobranco.org/2026/08/05/sindicato-denuncia-instalacao-de-camera-em-sala-de-exames-periciais-de-vitimas-de-violencia-em-juazeiro-e-pede-apuracao/

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Diretor da DG /DPT da Bahia descumpre ordem judicial e pode ser preso. https://sindimoba.org.br/diretor-da-dg-dpt-da-bahia-descumpre-ordem-judicial-e-pode-ser-preso/ Wed, 15 Apr 2026 20:27:32 +0000 https://sindimoba.org.br/?p=62486 SINDIMOBA aciona TJ-BA contra descumprimento de decisão judicial pela Direção do DPT

O SINDIMOBA vem a público esclarecer os recentes desdobramentos do Processo nº 8041856-16.2025.8.05.0000.

Após conquistarmos a vitória no Agravo de Instrumento para suspender a Portaria nº 061/2025 — que alterava arbitrariamente o regime de trabalho de peritos com laudos pendentes — a Direção do Departamento de Polícia Técnica emitiu novo despacho em 14/04/2026, ignorando a ordem do Tribunal.

Ações em curso:

  • Denúncia de Desobediência: Protocolamos pedido de providências urgente para que o Diretor do DPT seja intimado pessoalmente sob pena de crime de desobediência.

  • Foco na Valorização: O sindicato reafirma que o acúmulo de laudos é reflexo das precárias condições de trabalho e infraestrutura, conforme detalhado em nossos recentes Relatórios de Vistorias.

Continuaremos vigilantes contra qualquer tentativa de assédio moral institucionalizado ou descumprimento das garantias conquistadas judicialmente.

Diretoria do SINDIMOBA União e Força pela Perícia Oficial da Bahia.

Confira mais detalhes no fórum do SINDIMOBA: https://forum.sindimoba.org.br/forum-sindimoba/topico/diretor-da-dg-dpt-da-bahia-descumpre-ordem-judicial-e-pode-ser-preso/#postid-82

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REUNIÃO COM O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA BAHIA https://sindimoba.org.br/reuniao-com-o-secretario-de-seguranca-publica-da-bahia/ Thu, 09 Apr 2026 17:46:37 +0000 https://sindimoba.org.br/?p=62470 Prezados(as) sindicalizados(as),

Informamos que a diretoria do SINDIMOBA esteve reunida com o Secretário de Segurança Pública da Bahia, Marcelo Werner, nas dependências do Centro Administrativo da Bahia (CAB). Participaram do encontro, pela SSP, o Secretário Marcelo Werner e Daniel Madruga; e, pelo SINDIMOBA, o Presidente Cláudio Araripe, o 2º Vice-Presidente Mário Câmara, o Tesoureiro Gentil Neto e o Conselheiro Fiscal Eduardo Lopes.

A pauta apresentada ao Secretário contemplou os principais pontos que afetam diretamente a categoria e a qualidade do serviço pericial prestado à população baiana:

1. Carga horária de 48 horas semanais:
discussão sobre o impacto da escala atual sobre a saúde dos profissionais e a continuidade do serviço. Foi informado ao secretário que a escala de dois plantões semanais totalizando 48 horas já gerou 272 processos de cobrança de horas extras que poderá criar um impacto ao cofre do estado da Bahia de mais de 14 milhões de reais somente com horas extras.

2. Atraso na liberação de exames laboratoriais:
Enorme passivo de exames atrasados no LCPT com prejuízo direto à emissão de laudos periciais, com impacto sobre investigações, processos judiciais e prejuízo para as famílias que aguardam respostas.

3. Falta de infraestrutura nas unidades do interior:
apresentação das precárias condições estruturais identificadas ao longo de 2025.

4. Sucateamento administrativo do IML Nina Rodrigues:
questionamento sobre a remoção de símbolos institucionais e sobre a designação de profissional de enfermagem para coordenar e discutir perícia com peritos médicos e odontolegais. A gestão do PML Eduardo Lopes a frente do IMLNR deixou pronto um projeto para adquirir um novo escaner digital e um tomógrafo com verba federal, além de processo de reforma da sala do tomógrafo com orçamento de três empresas. Foi solicitado ao secretário a implantação deste serviço.

5. Supostos desvios de cargos de confiança para outras unidades do DPT, e que legalmente pertence ao organograma do IML Nina Rodrigues:
Sindicato solicitou esclarecimentos e apuração sobre a destinação de cargos que, por lei, deveriam estar alocados na unidade assim como explicações sobre demissão e fechamento de uma importante e vital coordenação: psiquiatria.

6. Custódia inadequada de materiais de alta periculosidade:
apresentação das irregularidades identificadas em diversas regionais do DPT, com armas de fogo, munições, drogas e outros materiais apreendidos armazenados sem as condições mínimas de segurança, expondo servidores e a população do entorno a risco iminente.

7. Déficit de peritos patologistas e psiquiatras:
defesa da realização de concurso público por especialidade para suprir a demanda reprimida.

8. Criação imediata de três laboratórios regionais em Barreiras, Vitória da Conquista e Juazeiro, para atender, respectivamente, o Oeste, o Sudoeste/Baixo Sul e o Norte/Vale do São Francisco.

9. Solicitado concurso para a contratação de médicos patologistas e psiquiatras para o Nina Rodrigues, e para os novos laboratórios a serem instalados em Barreiras, Vitória da Conquista e Juazeiro, e para os novos IMLs propostos pelo sindicato.

10. Entrega do relatório técnico e documento consolidado com os achados das vistorias e denúncias encaminhadas anonimamente pelos peritos sobre as péssimas condições das unidades do interior encaminhadas para este sindicato. Solicitado especial atenção para as unidades do interior do estado que se encontram sem a devida e necessária atenção.

A reunião foi bastante produtiva. Foram discutidas medidas para melhorar a eficiência dos departamentos de polícia técnica, as condições de segurança dos servidores, e os impactos das ações judiciais em curso para o Governo do Estado. Esclarecemos também dúvidas relacionadas à escala de trabalho.

O SINDIMOBA defendeu, com firmeza, a implementação dos laboratórios nas macrorregiões como medida fundamental para otimizar o fluxo das perícias, reduzir atrasos e preservar a integridade das provas, além de reivindicar o andamento do projeto de instalação do tomógrafo no IML Nina Rodrigues, que se encontra paralisado apesar do trabalho já realizado na gestão anterior.

Agradecemos a cordial e atenciosa acolhida dos membros da diretoria pelo chefe de gabinete Dr. Madruga, assim como pelo nosso secretário de segurança Dr. Marcelo Verner, sempre interessado em melhorar as condições de trabalho e as instalações do DPT/SSP/Bahia.

A diretoria seguirá acompanhando os desdobramentos das pautas apresentadas e manterá os sindicalizados informados sobre as próximas etapas.

Atenciosamente,

Diretoria do SINDIMOBA
Sindicato dos Peritos Médicos e Odonto-Legais da Bahia

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SINDIMOBA Ingressa com Novas Ações Judiciais para Revisão de Adicionais e Horas Extras; Saiba Como Aderir https://sindimoba.org.br/sindimoba-ingressa-com-novas-acoes-judiciais-para-revisao-de-adicionais-e-horas-extras-saiba-como-aderir/ Tue, 10 Mar 2026 21:17:28 +0000 https://sindimoba.org.br/?p=62467 O SINDIMOBA, por meio de sua assessoria jurídica conduzida pelo escritório Prates & Maia Advogados Associados, convoca os sindicalizados para o ajuizamento de quatro novas ações judiciais de reparação financeira e garantia de direitos.

O objetivo é corrigir defasagens históricas nos contracheques e garantir o pagamento de retroativos limitados aos últimos cinco anos. As frentes de atuação do sindicato são:

  • Ação de Horas Extras: Cobrança de valores devidos e não contabilizados corretamente pelo Estado.

  • Ação para Majoração do Adicional de Insalubridade: Revisão para o grau máximo ou adequação do percentual pago atualmente.

  • Ação para Majoração do Adicional Noturno: Correção do cálculo sobre as horas trabalhadas em regime de plantão noturno.

  • Ação para Implantação e Pagamento da GAP V: Direcionada exclusivamente aos peritos que cumprem os requisitos, mas ainda não recebem a Gratificação de Atividade Policial no nível V.

Documentação Necessária e Prazo

Para que a equipe jurídica possa analisar a viabilidade individual e ingressar com a ação, os filiados interessados devem providenciar os seguintes documentos referentes ao período reclamado (últimos 5 anos):

  1. Cópias dos contracheques.

  2. Escalas de plantão correspondentes ao período.

Como enviar: A documentação deve ser encaminhada diretamente ao Dr. Bruno Maia, sócio do escritório parceiro, através dos canais oficiais de atendimento:

  • E-mail: bruno.maia@pratesmaia.adv.br

  • WhatsApp / Telefone: (71) 99137-8449

O SINDIMOBA reforça que a adesão rápida agiliza o protocolo das ações e interrompe a prescrição de valores mais antigos. Não deixe seus direitos para trás.

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Justiça suspende Portaria 061/2025 contra peritos do DPT https://sindimoba.org.br/justica-suspende-portaria-061-2025-contra-peritos-do-dpt/ Wed, 25 Feb 2026 13:51:34 +0000 https://sindimoba.org.br/?p=62461

Prezado sindicalizado, Mais uma vitória do sindicato, por meio do escritório do Dr. Bruno: A Portaria que determinava pôr em horário administrativo PMLs e POLs, por conta de uma produtividade que não depende deles, foi derrubada em Mandado de Segurança. Abaixo a decisão: “A controvérsia consiste em definir se a Portaria nº 061/2025, expedida pelo Diretor do Departamento de Polícia Técnica, ao impor regime administrativo apenas a parcela dos peritos médicos e odonto legais, encontra respaldo na ordem jurídica. A questão central, portanto, é saber se a Administração, sob o pretexto de exercer poder organizatório, respeitou os limites constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da razoabilidade, ou se, ao contrário, converteu ato de gestão em mecanismo de coerção velada, atingindo direitos da categoria substituída. O poder de organização da Administração decorre da supremacia do interesse público, mas deve ser exercido em conformidade com a legalidade, a impessoalidade e a razoabilidade. A discricionariedade administrativa não se confunde com liberdade absoluta, mas se vincula à finalidade pública e ao tratamento isonômico. Assim, embora a lei atribua competência ao Diretor-Geral do DPT para dispor sobre formas de cumprimento da jornada (Lei nº 11.370/2009, art. 109; Decreto nº 10.186/2006), essa atribuição não pode ser interpretada como autorização para afastar garantias constitucionais ou impor medidas seletivas de caráter sancionatório. Nesse ponto, a Portaria nº 061/2025 não estabeleceu regra uniforme para toda a carreira, mas impôs regime administrativo apenas a parte dos peritos, identificada por marcador de produtividade. Embora essa distinção aparente objetividade, o acúmulo de laudos não pode ser equiparado a desídia. Pendências podem decorrer da complexidade técnica das perícias, da insuficiência de estrutura, da carência de recursos materiais ou até da distribuição desigual de casos. Usar tal critério para alterar de forma gravosa a jornada significa individualizar um problema estrutural da Administração, transferindo ao servidor responsabilidade que não lhe cabe. Ante o exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento para reformar a decisão agravada e, em consequência, suspender os efeitos da Portaria nº 061/2025 do Departamento de Polícia Técnica, na parte em que impõe regime administrativo diferenciado a peritos médico e odonto legais, até o julgamento final do mandado de segurança coletivo.” Att Diretoria SINDIMOBA

Conteúdo

Prezado sindicalizado,

 

Mais uma vitória do sindicato, por meio do escritório do Dr. Bruno:

A Portaria que determinava pôr em horário administrativo PMLs e POLs, por conta de uma produtividade que não depende deles, foi derrubada em Mandado de Segurança. Abaixo a decisão:

 

“A controvérsia consiste em definir se a Portaria nº 061/2025, expedida pelo Diretor do Departamento de Polícia Técnica, ao impor regime administrativo apenas a parcela dos peritos médicos e odonto legais, encontra respaldo na ordem jurídica. A questão central, portanto, é saber se a Administração, sob o pretexto de exercer poder organizatório, respeitou os limites constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da razoabilidade, ou se, ao contrário, converteu ato de gestão em mecanismo de coerção velada, atingindo direitos da categoria substituída.

O poder de organização da Administração decorre da supremacia do interesse público, mas deve ser exercido em conformidade com a legalidade, a impessoalidade e a razoabilidade. A discricionariedade administrativa não se confunde com liberdade absoluta, mas se vincula à finalidade pública e ao tratamento isonômico. Assim, embora a lei atribua competência ao Diretor-Geral do DPT para dispor sobre formas de cumprimento da jornada (Lei nº 11.370/2009, art. 109; Decreto nº 10.186/2006), essa atribuição não pode ser interpretada como autorização para afastar garantias constitucionais ou impor medidas seletivas de caráter sancionatório.

Nesse ponto, a Portaria nº 061/2025 não estabeleceu regra uniforme para toda a carreira, mas impôs regime administrativo apenas a parte dos peritos, identificada por marcador de produtividade. Embora essa distinção aparente objetividade, o acúmulo de laudos não pode ser equiparado a desídia. Pendências podem decorrer da complexidade técnica das perícias, da insuficiência de estrutura, da carência de recursos materiais ou até da distribuição desigual de casos. Usar tal critério para alterar de forma gravosa a jornada significa individualizar um problema estrutural da Administração, transferindo ao servidor responsabilidade que não lhe cabe.

Ante o exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento para reformar a decisão agravada e, em consequência, suspender os efeitos da Portaria nº 061/2025 do Departamento de Polícia Técnica, na parte em que impõe regime administrativo diferenciado a peritos médico e odonto legais, até o julgamento final do mandado de segurança coletivo.”

Att

Diretoria SINDIMOBA

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