Onde termina a cobrança administrativa e começa o assédio na perícia? (Nova Cartilha)

Caros colegas Peritos Médico-Legais e Odonto-Legais,

Muitas vezes, a precariedade estrutural e a pressão por produtividade são tratadas como “ossos do ofício”. Não são. Quando a administração tem ciência de riscos graves à saúde nos alojamentos ou salas de necropsia e opta pela omissão, isso deixa de ser uma falha pontual e configura assédio moral organizacional.

Da mesma forma, nossa autonomia técnica é frequentemente testada. Solicitar a revisão fundamentada de um laudo é legítimo; pressionar um perito para modificar uma conclusão técnico-científica por conveniência política ou administrativa, ameaçando-o com transferências ou escalas punitivas, é abuso e possível ilícito penal.

Para balizar o que é exigência legal e o que é perseguição sistemática, está disponível a Cartilha de Orientação: Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho, elaborada pela Profa. Ma. Nívea Gonçalves.

Este material não é um compilado de conceitos abstratos. Ele foi desenvolvido com foco estrito na nossa realidade pericial e oferece parâmetros objetivos para:

  • Diferenciar cobrança legítima de prazos de estratégias de esvaziamento e humilhação.
  • Identificar quando o uso do videomonitoramento deixa de ser ferramenta de segurança e passa a ser instrumento de vigilância seletiva e assédio.
  • Aplicar um roteiro prático e seguro de 5 passos para documentar episódios de abuso sem cair na armadilha da confrontação sem provas (focando em cronologia, preservação de documentos e neutralidade).

Hierarquia não é licença para humilhar. A defesa da nossa integridade psíquica é inseparável da defesa da qualidade da prova que produzimos.

Acessem o material completo em anexo.